Roda dos Expostos
A “Casa da Roda” foi instituída pela Lei Provincial n. 9 de 22 de novembro de 1837, com a finalidade de acolher e proteger as crianças abandonadas. Chamava-se assim porque as crianças eram colocadas dentro de uma roda de madeira, especialmente construída para esse fim. O bebê era então recolhido pela Porteira, nomeada pela Mesa Administrativa, devendo ser preferencialmente, “mulher de avançada idade, e de costumes honestos”.
Visando o melhor funcionamento da instituição foi criado o primeiro Regimento Interno dos Expostos em 19 de junho de 1842.
As crianças ficavam sob os cuidados das Amas de Leite e das Amas de Criação, estas requisitadas entre as expostas adultas; ambas recebiam pagamento pelos seus serviços.
A criação dos expostos, até oito anos de idade, poderia ser feita por pessoas que desejassem encarregar-se dessa tarefa: eram as “mães criadeiras”. Mediante um requerimento dirigido à Santa Casa e após as necessárias averiguações das condições materiais das pessoas interessadas, o bebê era entregue às “mães”, que se comprometiam a informar regularmente à administração da Santa Casa sobre o estado de vida e de saúde da criança. Estas “mães” recebiam pagamento mensal para custear a criação da criança, até a idade de oito anos, sendo menina, e sete anos, sendo menino. Atingida essa idade, a criança deveria ser devolvida à Casa da Roda, num prazo de três meses. Depois disso, não sendo devolvida, a criança permaneceria sob a responsabilidade da “mãe”, até a idade de doze anos, sem que para isso a Santa Casa precisasse dispender qualquer quantia. Após os doze anos a responsabilidade era transferida ao Juiz de Órfãos.
As pessoas que desejassem criar algum exposto sem receber pagamento por isso, numa atitude humanitária, poderiam fazê-lo, e neste caso, teriam direito a “dá-lo para o serviço do exército em lugar de algum filho seu sujeito ao recrutamento”. Para o sustento e manutenção das crianças mantidas na Casa da Roda, eram utilizados os recursos provenientes das doações de particulares, do governo, dos rendimentos dos bens dos expostos oriundos também de doações ou, se necessário, das “rendas próprias da mesma Santa Casa”.
O destino das crianças era quase sempre a adoção. Entretanto, se ao atingir a idade de sete ou oito anos, ainda permanecessem na Casa da Roda, os meninos eram encaminhados ao Arsenal de Guerra da Província onde aprendiam algum oficio até os dezesseis anos. As meninas permaneciam na Casa da Roda trabalhando como Amas de Criação e esperando que alguém se interessasse em casar-se com elas. Considerando essa possibilidade, a Santa Casa
preocupava-se com os dotes das expostas, pois naquela época as moças deveriam possuir dotes para poderem se casar. Para isso eram utilizadas as doações de particulares, específicas para este fim, ou as economias das expostas.
A Casa da Roda existiu até 1940 quando foi então extinta, sendo substituída pelo “berçário”, na Maternidade da Santa Casa*.
*Texto de Jurema Mazuhy Gertze, extraído do livro Casa da Roda: Guia de fontes. Porto Alegre: ISCMPA, 1997.